Notícias Contábeis


O Imposto de Renda e a engenharia do atalho fiscal na tabela de 2026

03/02/2026

Share on whatsapp
WhatsApp
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

A tabela do Imposto de Renda no Brasil tornou-se, ao longo das últimas décadas, um símbolo eloquente da inércia fiscal. Desde 1996, quando ocorreu sua última correção integral, o mecanismo que deveria preservar a progressividade e a justiça tributária passou a sobreviver de ajustes pontuais, quase sempre insuficientes para recompor as perdas inflacionárias. O resultado é um sistema que, silenciosamente, amplia a carga tributária sem elevar alíquotas, penalizando principalmente trabalhadores e a classe média. Entre 2015 e 2022, esse processo atingiu seu ápice com sete anos consecutivos de congelamento absoluto, período em que a inflação corroeu de forma significativa o poder de compra da população.

Ao chegar a 2026, o debate ganhou novos contornos diante da promessa do Governo Federal de isentar do Imposto de Renda quem recebe até 5 mil reais mensais. O problema, contudo, não era político, mas aritmético. Uma atualização integral da tabela beneficiaria todas as faixas de renda, inclusive as mais altas, gerando um impacto fiscal incompatível com a realidade do caixa público. A solução encontrada, portanto, não foi estrutural, mas engenhosa: criou-se um “atalho” legal capaz de produzir o efeito social desejado sem desmontar a engrenagem arrecadatória existente.

A defasagem da tabela do Imposto de Renda é um fenômeno amplamente documentado por entidades como a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Estimativas apontam que, até 2024 e 2025, a defasagem acumulada ultrapassa 154%. Em termos práticos, isso significa que um trabalhador pode ser empurrado para faixas superiores de tributação apenas porque recebeu reajustes nominais para repor a inflação, sem qualquer ganho real de renda. Em 1996, a faixa de isenção correspondia a aproximadamente nove salários-mínimos. Hoje, sem os ajustes recentes, esse patamar caiu para menos de dois salários-mínimos, ampliando a incidência do imposto sobre rendas historicamente protegidas.

Se a tabela fosse integralmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, a faixa de isenção estaria hoje próxima de R$ 5.100 ou R$ 5.200. Apenas em Goiás, cerca de 370 mil contribuintes deixariam de pagar o tributo. No entanto, a Lei nº 15.270/2025 optou por um caminho alternativo. Em vez de alterar os limites das faixas, cujo topo de 27,5% ainda se inicia em modestos R$ 4.664,68, o governo instituiu um mecanismo de compensação chamado Redutor Adicional.

Esse redutor não é fruto de improviso. Seu valor central, R$ 978,62, corresponde exatamente ao imposto que um contribuinte com renda bruta de R$ 5.000,00 pagaria segundo as regras anteriores. Ao conceder um desconto exatamente nesse montante, o governo zera o imposto devido sem tocar nas alíquotas ou nos limites nominais da tabela progressiva. Trata-se de uma solução de alta precisão técnica, que produz isenção “real” por meio de um abatimento artificialmente calibrado.

O benefício, contudo, foi desenhado para perder força à medida que a renda aumenta. Entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o Redutor Adicional diminui progressivamente, funcionando como uma rampa de transição que preserva a arrecadação dos estratos mais elevados. Quem recebe R$ 6.000, por exemplo, conta com um desconto de apenas R$ 179,75; a partir de R$ 7.000, o abatimento torna-se quase simbólico, em torno de R$ 46,63; e, ao alcançar R$ 7.350, o redutor desaparece por completo. O efeito prático é claro: protege-se a base e parte da classe média, sem abrir mão da tributação integral das rendas mais altas.

Em Goiás, essa engenharia tributária assume contornos sociais particularmente relevantes. O estado possui uma renda média histórica próxima de dois salários-mínimos, o que significa que a elevação efetiva do teto de isenção para algo em torno de 3,5 salários-mínimos desloca uma parcela expressiva da população para fora da zona de tributação. Estima-se que aproximadamente 365,4 mil contribuintes goianos passarão a ter isenção total do Imposto de Renda, enquanto outros 171 mil experimentarão um alívio parcial por meio do desconto progressivo. No total, mais de 536 mil pessoas no estado serão diretamente beneficiadas pela nova regra.

A Lei nº 15.270/2025, portanto, não representa uma correção histórica da tabela do Imposto de Renda, mas sim uma solução cirúrgica, típica de um arranjo político-econômico pragmático. Ao manter a estrutura da tabela “travada” e utilizar o Redutor Adicional como instrumento de ajuste fino, o governo consegue cumprir um compromisso social relevante sem comprometer de forma significativa a arrecadação. Trata-se de um alívio real para a base da pirâmide e para a classe média goiana, ainda que permaneça a dívida estrutural de uma reforma tributária que enfrente, de forma definitiva, a defasagem crônica do Imposto de Renda no Brasil.

Henrique Ricardo Batista- Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO)


Fonte: Contábeis

Abra sua empresa

Abra sua empresa com quem entende do assunto! Realizamos a abertura de empresa para prestadores de serviço, freelancers, comércio e lojas físicas. Transparência para que você não perca nada do que está acontecendo!

Fale com
especialistas

Como vamos abrir sua empresa?

A abertura do seu negócio fica simples! Realizamos todo esse processo para você de forma rápida e segura, sem dores de cabeça. Estamos dispostos a atender todas as etapas da abertura da sua empresa e garantir seu sucesso. Agora que você já sabe todas as vantagens de abrir uma empresa conosco, chegou a hora de tirar os seus planos do papel. Não se esqueça que o planejamento correto é um ponto crucial para o sucesso da sua empresa, sem ele você pode botar tudo a perder.

Planos

Plano 1

R$49,90

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Plano 2

R$69,90

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Plano 3

R$99,90

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Faça diferente

com uma equipe organizada!