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Ministro do STF libera retomada de ações sobre pejotização

22/06/2026

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (18) a retomada da tramitação dos processos trabalhistas que discutem a legalidade da pejotização em todo o país. A medida permite que as ações voltem a correr na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A decisão foi tomada por meio de despacho judicial, com o objetivo de evitar prejuízos na coleta de provas, já que a suspensão prolongada dos casos, iniciada no ano passado, gerou expressivo represamento de demandas nas instâncias inferiores.

A suspensão de todos os processos relacionados ao tema havia sido instaurada em abril de 2025. O objetivo inicial da medida cautelar era aguardar uma definição do próprio STF sobre o assunto. Com o tempo, porém, a paralisação prolongada passou a afetar negativamente o sistema judiciário, e relatórios apontaram que a retenção dos processos prejudicava o andamento de outras discussões.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o atraso dificultava a resolução das controvérsias e, sobretudo, a produção de provas. Com a nova determinação, juízes e desembargadores poderão dar prosseguimento à fase de instrução processual.

Processos voltarão a ser suspensos antes de chegar ao TST

Mesmo com a retomada dos depoimentos e das análises iniciais, a decisão definitiva ainda caberá ao STF. Depois que os TRTs publicarem suas decisões, os processos serão suspensos novamente, ficando paralisados antes de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho.

O congelamento na fase de recursos superiores vai durar até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.389 da repercussão geral, que trata da validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas — prática conhecida como pejotização. A tese que for fixada pela Corte deverá ser seguida obrigatoriamente em todo o país.

Pejotização segue no centro do debate jurídico e empresarial

Historicamente, a contratação via pessoa jurídica é apontada como uma alternativa adotada pelo mercado para reduzir a alta carga tributária, já que o custo da contratação pelo regime celetista muitas vezes inviabiliza a abertura de novas vagas. Com a terceirização e a contratação de profissionais autônomos, as empresas buscam mais flexibilidade e eficiência operacional, mas a insegurança jurídica tem limitado o planejamento de longo prazo dos negócios.

O tema é um dos de maior conflito entre a Corte e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes trabalhistas tendem a reconhecer o vínculo empregatício em muitos casos, o STF tem adotado postura diferente, com o entendimento de que modelos de trabalho flexíveis são constitucionais e resguardam a livre iniciativa.

STF tem reforçado entendimento favorável a modelos flexíveis

Nos últimos anos, o Supremo anulou dezenas de decisões do TST que desconsideravam contratos de natureza civil e impunham o reconhecimento do vínculo tradicional. Segundo o relator, a retomada nas instâncias inferiores não compromete a autoridade da futura decisão final, e qualquer divergência que surja agora nos tribunais regionais ficará sujeita à tese vinculante a ser fixada.

Assim, eventuais decisões de instâncias inferiores que contrariem o entendimento final do Supremo poderão ser revistas e anuladas, em um esforço para uniformizar a jurisprudência e conferir segurança jurídica aos empregadores.

Empresas devem revisar contratos enquanto aguardam decisão final

O mercado acompanha o desenrolar dessas ações com apreensão, já que o resultado impactará diretamente o caixa das companhias. Ainda não há data definida para o julgamento definitivo no plenário do STF e, até lá, a orientação é que as instâncias ordinárias conduzam os processos para não haver perda de evidências, aproveitando o levantamento documental e os depoimentos enquanto os fatos são recentes.

Especialistas em direito recomendam que as empresas mantenham cautela e revisem com frequência seus contratos de prestação de serviço. A documentação deve refletir com clareza a autonomia do contratado, evitando elementos de subordinação direta.


Fonte: Com informações de Contábeis

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