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MEI: o que acontece se não declarar o Imposto de Renda? Entenda as regras

06/05/2026

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Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 avançando até o dia 29 de maio, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ainda têm dúvidas sobre sua obrigatoriedade. No entanto, a negligência ou o erro no cálculo podem levar a penalidades que vão além de multa financeira.

Para o MEI que se enquadra nas regras de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano calendário de 2025, a não entrega do documento resulta em punição imediata. A Receita Federal aplica uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar até 20% do imposto devido.

Outra consequência é a irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Isso pode impedir o empreendedor de:

Emitir ou renovar passaportes, restringindo viagens internacionais;
Participar de concursos públicos ou obter determinados documentos oficiais;
Acessar crédito ou dinheiro que está no banco.
No campo dos negócios, a omissão da declaração pode paralisar a operação do MEI. As instituições financeiras monitoram a regularidade fiscal, e a falta da declaração acarreta em bloqueios e restrições bancárias, como a abertura de contas (poupança e corrente) e contratação de empréstimos

Risco de confundir as finanças
Para o empreendedor saber se precisa fazer a declaração, Eduardo de Castro, analista do Sebrae Rio, alerta que é necessário identificar qual parcela do lucro é tributável. "Se essa parcela for igual ou maior que o valor estipulado pela Receita Federal [ou seja, acima de R$ 35.548], o MEI precisará entregar a declaração".

Alexandre Evaristo Pinto, professor da Fundação Getulio Vargas, pondera que "o registro como MEI não implica, por si só, a obrigatoriedade de apresentação da declaração", mas reforça que a correta separação entre faturamento bruto e lucro isento é o que garante que o empreendedor não seja pego de surpresa pelo Fisco.

Como evitar as penalidades
Para evitar esses transtornos, o MEI deve utilizar o aplicativo ou portal "Meu Imposto de Renda" ou o Programa Gerador de Declaração (PGD) para enviar seus dados até 29 de maio. O sistema permite o uso da declaração pré-preenchida, facilitando o processo e reduzindo as chances de erros que levam à malha fina.

 


Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios

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