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Justiça determina que iFood, MetLife e INSS garantam previdência a entregadores

31/07/2026

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A Justiça do Trabalho determinou que o iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam atendimento previdenciário a entregadores em casos de acidentes e doenças ligados à atividade, mesmo sem vínculo formal de emprego com a plataforma.

A decisão foi da juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida tem abrangência nacional e busca assegurar que os pedidos de benefícios previdenciários sejam analisados individualmente.

Pela determinação, o INSS não poderá recusar automaticamente as solicitações apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela falta de vínculo empregatício formal ou pela classificação do trabalhador como parceiro ou autônomo. A decisão, contudo, não garante a concessão automática dos benefícios: o Instituto deverá avaliar cada caso considerando documentos, provas, qualidade de segurado, incapacidade e relação entre o problema de saúde e a atividade.

iFood e MetLife deverão fornecer informações

A Justiça também determinou que o iFood e a MetLife forneçam as informações necessárias para auxiliar na emissão de documentos, na investigação dos acidentes, no atendimento de saúde e na análise dos pedidos. Entre os dados que podem ser solicitados estão início das atividades, jornada, remuneração, trajetos, local, data e horário do acidente. O objetivo é permitir a formalização das ocorrências e apoiar a emissão da CAT.

Relatório aponta riscos enfrentados por entregadores

A decisão considerou informações do MPT sobre as condições dos entregadores. Segundo relatório citado no processo, 47,6% dos trabalhadores entrevistados afirmaram ter sofrido acidentes nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs). Além disso, 93,9% relataram não ter acesso a água potável e locais de descanso, e 98,8% informaram não dispor de espaços adequados para refeições.

Decisão não reconhece vínculo de emprego

A determinação não estabelece vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores. O objetivo é garantir que os pedidos de proteção previdenciária sejam recebidos e analisados pelo INSS, independentemente da forma de contratação, respeitando os requisitos da legislação previdenciária, como filiação ao sistema, qualidade de segurado e comprovação da relação entre o problema de saúde e a atividade.

Multas em caso de descumprimento

Em caso de descumprimento, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil para cada envolvido, com limite inicial de R$ 300 mil para o iFood e a MetLife e de R$ 500 mil para o INSS. A decisão amplia o debate sobre a proteção social de trabalhadores de plataformas digitais que, em muitos casos, não têm vínculo tradicional de emprego, e reforça a necessidade de mecanismos de proteção previdenciária adequados às novas formas de trabalho.


Fonte: Com informações de Contábeis

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