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Criada comissão para analisar projeto que amplia limite de faturamento do MEI

20/04/2026

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Colegiado analisará impacto fiscal e viabilidade da proposta que moderniza as regras do Microempreendedor Individual.

Em uma movimentação estratégica para o setor de microempreendedorismo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. A medida visa modernizar as regras de enquadramento do MEI, buscando adaptar o teto de faturamento à realidade econômica atual.

Para a relatoria da proposta, foi designado o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), enquanto a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) assumirá a presidência do colegiado.

Segundo Motta, a intenção é promover um debate amplo, ouvindo todos os setores envolvidos para equilibrar o impacto fiscal com o potencial de geração de emprego e renda.

O que propõe o PLP 108/21?

O foco central da proposta é expandir a capacidade de crescimento do Microempreendedor Individual através de dois pilares principais:

Como funciona o MEI atualmente?

Para entender o impacto da mudança, é importante relembrar as regras vigentes até então para quem deseja se manter ou ingressar como Microempreendedor Individual.

Hoje, para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (uma média de R$ 6.750 por mês). Além disso, é permitida a contratação de apenas um único funcionário, que deve receber o salário mínimo da categoria ou o piso salarial nacional.

Além disso, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem possuir filiais. O modelo é exclusivo para negócios individuais e atividades permitidas pela legislação.

Por fim, MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O pagamento é unificado em uma guia mensal (DAS), que inclui o aporte ao INSS e impostos estaduais/municipais (ICMS/ISS). Isso garante ao trabalhador direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.


Fonte: Jornal Contábil

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